TMNETHOST.COM.BR
Contrato de prestação de serviços
Tmnet Host CNPJ 52.461.747/0001-40 (doravante denominado “CONTRATADO”) compromete-se a cliente, empresa ou Razão Social, Solicitante via formulário de solicitação (doravante denominado “CONTRATANTE”) a executar as obras e atividades do serviço contratada, que reger-se-á mediante as cláusulas e condições adiante estipuladas. Decidem as partes, na melhor forma de direito, celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, a data conforme acertadas entre as partes .
CLAUSULA 1ª.- DO OBJETO:
O CONTRATADO deverá realizar os serviços contratados, sem qualquer relação de dependência ou horário determinado.
CLAUSULA 2ª.- PREÇO:
O CONTRATANTE deverá pagar ao CONTRATADO a quantia de mencionar se horário, mensal ou para todo o contrato através de Forma de pagamento conforme acordado por ambas as partes, até data final de pagamento do cronograma de pagamento acordado, pelo trabalho entregue e aceito pelo CONTRATANTE.
CLAUSULA 3ª.- FORMA DE PAGAMENTO:
O valor do contrato deverá ser pago por formas de pagamento aceitas até tempo de pagamento aceito, de acordo com o cronograma de entrega e pagamento acordado e aceito pelo CONTRATANTE detalhado a seguir:
CLAUSULA 4ª.- PRAZO:
O CONTRATADO se compromete a prestar os serviços até o término do contrato na data acordada.
CLAUSULA 5ª.- OBRIGAÇÕES:
O CONTRATANTE deverá facultar o acesso às informações e elementos necessários, em tempo hábil, para a boa execução do objeto do contrato, sendo obrigado a cumprir o disposto nas demais cláusulas e condições estabelecidas neste documento. O CONTRATADO deverá cumprir com eficiência e pontualidade os trabalhos confiados e as obrigações geradas pela natureza do serviço. O CONTRATADO declara que não pode garantir que a obra concluída estará completamente livre de erros, não podendo, portanto, ser responsabilizado perante o CONTRATANTE ou TERCEIROS por danos, inclusive lucros cessantes ou outros danos incidentais, consequentes ou especiais, mesmo com aviso prévio. O CONTRATANTE deverá supervisionar a execução do serviço confiado, podendo fazer as observações do caso, a serem analisadas em conjunto com o CONTRATADO.
CLAUSULA 6ª.- RESCISÃO
Qualquer discordância sobre as regras que inviabilizam a devolução ou estorno de valores pagos, só poderão ser discutidos com uma terceira parte como mediadora (judicialmente).
O artigo 49 do CDC diz:
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Entretanto a mesma lei exige que, em caso de desistência, o produto ou serviço precisa ser devolvido ao vendedor, por exemplo, ao comprar uma televisão, se o cliente desiste da compra e solicita o dinheiro de volta, em contra parte, ele também devolve a televisão desde que essa não tenha “vícios de uso”. Logo, a natureza virtual de um plugin, sistema ou aplicativo, impossibilita essa “devolução” por simples desistência, já que o comprador não tem como “devolver” horas de desenvolvimento, suporte, ou provar que não tenha feito copias diversas dos arquivos recebidos.
CLAUSULA 7ª.-INDEPENDENCIA: O CONTRATADO deverá atuar por conta própria, com autonomia e sem qualquer relação de trabalho ou subordinação ao CONTRATANTE. Seus direitos serão limitados, devido à natureza do contrato, a exigir o cumprimento das obrigações do CONTRATANTE e o pagamento pontual da remuneração aqui prevista.
CLAUSULA 8ª.- DIREITOS
Este documento é válido e aceito por ambos no ato de contratação e aceitos no formulário de solicitação de serviço disponível no endereço https://tmnethost.com.br/solicitacao-de-servico Termos & Condições aceitas no formulário, IP e datas conforme envio do formulário de solicitação são armazenadas no banco de dados da tmnethost.com.br e também no email no qual as solicitações são armazenadas. |